Termos de Utilização

Termos e condições de funcionamento

da Máquina da Sorte

 

1 – A Máquina da Sorte é uma máquina de venda automática, também designada por máquina de vending, regulada pelo disposto noDecreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril.

2 – A Máquina da Sorte consiste num Sistema digital de venda de vales eletrónicos emitidos através de um servidor online ou computador local controlados e monitorizados remotamente, cuja patente se encontra registada no INPI sob o número MUT 11382, a favor de Francisco José da Ponte Martins, NIF 186387865, residente na Rua 25 de Abril, n.º 77, 2.º E, 8125-172 Quarteira.

3 – A Máquina da Sorte funciona através de um pagamento mínimo de 5 € de compras, tocando no écran tátil do pc local este vai comunicar automaticamente à base de dados do servidor online através da rede do estabelecimento. Por sua vez o servidor online envia uma ordem do vale a sair para o pc local do onde se encontra o cliente, que logo de seguida envia uma ordem ao mecanismo de emissão de vales para que este o imprima. O vale poderá ser de desconto consumo e oferta.

4 – A emissão dos vales é feita com recurso a uma impressora térmica que faz parte integrante da Máquina da Sorte, sendo o estabelecimento aderente responsável pelo pagamento dos rolos para a impressora térmica, que serão adquiridos pelo estabelecimento aderente.

5 – A Máquina da Sorte não disponibiliza numerário nem os Vales vendidos poderão ser trocados directamente por numerário, sendo disponibilizada num modelo único, nomeadamente, o Modelo Portátil.

6 – O modelo da Máquina da Sorte é disponibilizado na seguinte versão:

VERSÃO, para cada 100 estabelecimentos com Máquina da Sorte:

O POTE da Máquina da Sorte

a) 277719 Vales de Desconto de € 0.10 ( dez cêntimos ) para o cliente

b) 1.200 Vales de Consumo de € 5 (cinco euros) para o cliente e estabelecimento

c) 600 Vales de Consumo de € 10 (dez euros) para o cliente e estabelecimento

d) 300 Vales de Consumo de € 20 (vinte euros) para o cliente e estabelecimento

e) 120 Vales de Consumo de € 50 (cinquenta euros) para o cliente e estabelecimento

f) 60 Vales de Consumo de € 100 (cem euros) para o cliente e estabelecimento

Total: € 60.000

g) 1 Vale Bola D´Ouro – 1 Peugeot 108 de valor de € 13.400 para o cliente

7 – O modelo da Máquina da Sorte disponibiliza campos para publicidade, cuja seleção e colocação é da responsabilidade exclusiva do PRIMEIRO OUTORGANTE. A aquisição de espaços de publicidade na Máquina da Sorte far-se-á através da compra de Publicidade por parte dos interessados no portal da Máquina da Sorte.

8 – As receitas provenientes de publicidade vendida para a Máquina da Sorte são 50% para cada OUTORGANTE.

9 – A instalação da Máquina da Sorte implica o pagamento por parte do estabelecimento aderente de 0.50 € sobre o valor mínimo de consumo para aceder à Máquina da Sorte de 5 € independentemente do valor da compra que pode ser superior, devendo retirar 0.10 € a cada vale de desconto garantido ao cliente validado no sistema pelo SEGUNDO OUTORGANTE.

10- O PRIMEIRO OUTORGANTE paga as ofertas e os vales de consumo de
5 €, 10 €, 20 €, 50 €, 100 € aos clientes e ao SEGUNDO OUTORGANTE.

a) Todos os vales de desconto e consumo serão pagos ao SEGUNDO OUTORGANTE pelo PRIMEIRO OUTORGANTE por transferência bancária.

11- O PRIMEIRO OUTORGANTE paga ao comercial um valor de 0.02 € de cada acesso à Máquina da Sorte, mais 2% de toda a publicidade inserida nas Máquinas da Sorte angariadas por este.